TERMO DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA E OUTROS SERVIÇOS
A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do ASSINANTE às cláusulas e condições do “Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia”, (Contrato SCM), registrado junto ao Cartório da Comarca de Guaramirim.
QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA SCM | ||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | | IE | | |||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | | CNPJ | | |||||||||||||||||||||||
COMPLEMENTO: | CIDADE | | UF | SC | CEP | | ||||||||||||||||||||
AUTORIZAÇÃO NA ANATEL: | Termo de Autorização Ato n.º 1578 / Processo n.º 53500011465/2016-97 | |||||||||||||||||||||||||
QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE | ||||||||||||||||||||||||||
NOME: | CPF: | R.G.: | ||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | BAIRRO | |||||||||||||||||||||||||
CIDADE/UF: | COMPLEMENTO | TELEFONE | CELULAR | |||||||||||||||||||||||
E-MAIL: | TERMO.: | |||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO COBRANÇA | CIDADE COBRANÇA | |||||||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES DO PLANO DE INTERNET CONTRATADOS PELO ASSINANTE | |||||||||||||
DESCRIÇÃO DO PLANO/SERVIÇO | DATA DE VENCIMENTO | DOWNLOAD ( X) SIM ( )NÃO | UPLOAD (X) SIM ( )NÃO | ||||||||||
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Garantia de banda (download/upload): conforme estabelecido no regulamento de Gestão da Qualidade dos Serviços de Comunicação Multimídia. | |||||||||||||
PRAZO VIGÊNCIA CONTRATUAL | 12 MESES | TIPO DO PLANO | ( ) RESIDENCIAL ( ) CORPORATIVO | PRAZO INSTALAÇÃO | 15 DIAS | ||||||||
FORMA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ( X ) COMODATO | ||||||||||||
DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO ASSINANTE | |||||||||||||
PRODUTO | EQUIPAMENTO | VALOR | |||||||||||
MULTA PELA NÃO DEVOLUÇÃO E/OU MÁ UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO | |||||||||||||
A má utilização ou não devolução do aparelho cedido a título de comodato após 30 (trinta) dias da data de eventual rescisão do contrato firmado entre as partes, acarretará ao CONTRATANTE a obrigação de pagar ao CONTRATADO o valor total do equipamento conforme nota fiscal no valor de R$ 700,00. | |||||||||||||
DA OPÇÃO DE FIDELIDADE | |||||||||||||
SIM (__) ------------------------------------------------------------------------------------------------------ | Ao assinalar esta opção, o ASSINANTE expressamente concorda e aceita que deverá permanecer utilizando os serviços da CONTRATADA, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, prazo de Fidelidade Contratual, a contar da assinatura do presente instrumento, caso em que lhe será fornecido como benefício o desconto de R$ 100,00, na Mensalidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A assinalar esta opção, o ASSINANTE expressamente concorda com os termos aqui propostos, podendo rescindir a qualquer tempo o Contrato de Prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM. | ||||||||||||
DA VIABILIDADE TÉCNICA NA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||||||||||
A CONTRATANTE, neste ato, se dá por ciente e expressamente concorda que o prazo estipulado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E OUTROS SERVIÇOS. Para ativação do serviço contratado, este estará sujeito à viabilidade técnica para instalação dos equipamentos no local indicado pela CONTRATANTE, podendo tal prazo ser alterado pela CONTRATADA em função da constatação de problemas relativos a viabilidade técnica detectados pela CONTRATADA ou por terceiros, sendo certo que tal modificação de prazo para instalação dos serviços não ensejará qualquer dever de indenizar por parte da CONTRATADA. Em caso de mudança de endereço da instalação do ponto contratado para endereço abrangido pela área de cobertura do serviço contratado, será cobrado taxa extra. | |||||||||||||
DO COMODATO E DEMAIS CLÁUSULAS | |||||||||||||
1. Os equipamentos descritos na OS (Ordem serviço) DE INSTALAÇÃO e/ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO, conectados à rede da PRESTADORA, possibilitam o acesso do ASSINANTE, motivo pelo qual são imprescindíveis para a fruição do serviço ora contratado. O ASSINANTE receberá da PRESTADORA tais equipamentos em regime de comodato, sendo que o ASSINANTE ficará responsável pelos bens, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos, devendo restituí-los à PRESTADORA, mediante visita previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo, ainda, nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio dos equipamentos que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor de mercado do(s) equipamento(s) pela PRESTADORA ao ASSINANTE. 2 A PRESTADORA poderá disponibilizar outros equipamentos para a infraestrutura do ASSINANTE. Como tais equipamentos possuirão maior funcionalidade/capacidade serão ofertados sob o regime de locação e/ou mediante opção de compra, sendo que o ASSINANTE ficará responsável pelos bens, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos, devendo restituí-los à PRESTADORA, mediante visita previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo, ainda, nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio dos equipamentos que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor de mercado do(s) equipamento(s) pela PRESTADORA ao ASSINANTE. 3. É vedado ao ASSINANTE remover os equipamentos do local original da instalação, bem como alterar qualquer característica original da instalação. Também é vedado ao ASSINANTE qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos aparelhos para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como falta grave e ensejadora de imediata rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por empregados da PRESTADORA ou por terceiros autorizados pela mesma. 4. Em caso de dano de equipamentos cedidos em comodato em decorrência de manutenção indevida, o ASSINANTE, além de arcar com os custos de reposição do equipamento danificado, arcará também com os custos de Taxa de Serviço e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do ASSINANTE. 5. O ASSINANTE não poderá emprestar, ceder, locar ou sublocar, total ou parcialmente, os equipamentos cedidos sem a expressa anuência, por escrito, da PRESTADORA. 6. O ASSINANTE, a seu exclusivo critério, poderá desinstalar os equipamentos e entrega-los no endereço da PRESTADORA constante no Termo de Contratação, oportunidade em que os equipamentos serão recebidos, mediante recibo, e testados pela equipe técnica da PRESTADORA que, se constatar avarias e/ou adulterações, elaborará um laudo técnico, que será enviado ao ASSINANTE, e que embasará a emissão de cobrança do(s) equipamento(s) avariados e/ou adulterados. 7. Sendo a PRESTADORA a legítima proprietária dos equipamentos, com exceção daqueles adquiridos a título oneroso, em caso de eventual rescisão, o ASSINANTE devolverá ou disponibilizará os equipamentos para a retirada pela PRESTADORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo agendar a devolução através da Central do Assinante, sob pena de, não o fazendo, ser obrigado ao ressarcimento do valor do(s) equipamento(s) vigente à época do pagamento. 8. Na hipótese de ausência do ASSINANTE no local e data agendada para a retirada e devolução do(s) equipamento(s), impossibilitando tal retirada pela PRESTADORA no prazo disposto no item .7, ou de recusa na devolução, fica facultado à PRESTADORA emitir documento de cobrança dos referidos equipamentos, conforme preço vigente dos mesmos à época em que se operar a cobrança, independente de prévia notificação, podendo levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do ASSINANTE aos órgãos de proteção ao crédito. | |||||||||||||
VALORES A PAGAR PELO ASSINANTE | |||||||||||||
MENSALIDADE SCM/INTERNET: | R$ 0,00 | FORMAS DE PAGAMENTO | |||||||||||
VALOR TOTAL MENSAL: | R$ 0,00 | ENGARGOS MORATÓRIOS | |||||||||||
DESCONTO | R$ 0,00 | JUROS: 1% AO MÊS | MULTA: 2% | CORREÇÃO: IGPM - FGV | |||||||||
VALOR DA TAXA DE ADESÃO | R$ 0,00 | ||||||||||||
F 9. DA RESCISÃO - Caso ocorra a rescisão contratual, a pedido do CLIENTE que optou pela fidelidade de 12 (meses), fica aqui estabelecido que antes de completado o período de fidelização descrito, o CLIENTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada:
Onde: - O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor da CONTRATADA. - O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação. - O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na opção de fidelidade deste instrumento; - O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescisão contratual antecipada. 9.1. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o referido contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento. 9.2. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo TERMO DE CONTRATAÇÃO, em separado. 10. Solicitada a mudança de endereço e/ou relocação de equipamentos e verificada a inexistência de viabilidade técnica, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento do benefício recebido em razão deste CONTRATO DE PERMANÊNCIA. | |||||||||||||
DO FORO | |||||||||||||
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do domicílio do ASSINANTE, quando se tratar de pessoa física, e o foro da comarca do local da prestação do serviço, quando se tratar de consumidor corporativo. | |||||||||||||
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA | |||||||||||||
Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues a contratada pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do "Contrato SCM", que juntamente com esse Termo de Contratação formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao "Contrato SCM", bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo de Contratação. | |||||||||||||
DA AUTORIZAÇÃO | |||||||||||||
Autorizo o Outorgado (a), _____________________RG________________e CPF______________ , a representar-me perante a contratada para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas técnicas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer outras solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação. | |||||||||||||
DA ASSINATURA | |||||||||||||
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. JOINVILLE/SC ,.
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TRIUNFO SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE - CONTRATADA | - CONTRATANTE | ||||||||||||
Testemunha: Nome: CPF/ CI: | Testemunha: Nome: CPF/ CI: |